Notícia

PREFEITURA MUNICIPAL PUBLICA NOVO DECRETO COM MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À COVID-19

Publicado em 22/05/2021 às 15:13

A Prefeitura Municipal de Montadas publicou novo decreto com medidas de enfrentamento á Covid-19, no município, com base na classificação do município pelo Plano Novo Normal do Governo do Estado, bem como levando em consideração as ações já realizadas pelo município e a quantidade de casos no município.

O Decreto Municipal nº647, de 2021, ratifica o Decreto Estadual nº 41.269, de 18 de maio de 2021, adequando-o à realidade do município de Montadas, com as alterações específicas dos artigos dispostos neste decreto, cujas disposições seguintes estão compreendidas entre o período de 20 de maio a 02 de junho de 2021.

Permanece obrigatório, em todo território do município de Montadas, o uso de máscaras, mesmo que artesanais, cobrindo boca e nariz por completo, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.

Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento em suas dependências das 6h às 16h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer até as 22h através de entrega (delivery) ou para retirada pelos clientes (take-away). Vedado o uso de mesas e cadeiras/bancos em logradouros de passagens de veículos como ruas e travessas;

Fica proibido a conduta de comprar bebida nos estabelecimentos comerciais acima descritos e consumi-los fora do estabelecimento em praças e logradouros públicos, gerando aglomeração de pessoas, burlando à norma do caput e que também configura desrespeito as medidas de enfrentamento à COVID-19 estabelecidas no âmbito estadual e municipal.

desrespeito às normas deste decreto ensejará a aplicação das penalidades previstas no art. 20 incisos XV do Código de Vigilância Sanitária do Município de Montadas, como advertência, multa, interdição e cassação temporária ou definitiva da licença para funcionamento do estabelecimento, sem prejuízo de aplicar medida cautelar prevista no §1º do art. 28, procedendo de imediato com a interdição do estabelecimento comercial pelo prazo de 30 dias.

Fica suspenso o uso do Módulo Esportivo Álvaro Gaudêncio Filho para a prática de atividades esportivas coletivas e eventos de qualquer natureza, permitindo-se o uso pelos administrados apenas para fins de caminhadas e corridas, respeitando-se o distanciamento mínimo exigido de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre os usuários, assim como, a exigência de uso de máscaras cobrindo boca e nariz por completo.

O comércio poderá funcionar em seus horários costumeiros, sem aglomeração de pessoas, respeitando-se dentro dos estabelecimentos todas as normas sanitárias e protocolos específicos do setor, como uso de máscaras de proteção, cobrindo boca e nariz por completo, filas com distanciamento mínio de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre pessoas, dispor de álcool 70% e/ou lavabo para mãos, e constante higienização do ambiente.

Ao setor de serviços, como academias, salões de beleza, consultórios médicos e odontológicos e demais estabelecimentos de serviços pessoais, que deem preferência ao atendimento através de agendamento prévio, evitando-se aglomeração de pessoas.

Ficam permitidas as missas, cultos e atividades religiosas, desde que limitada a capacidade interior de pessoas nos templos a 30% (trinta inteiro por cento) e até 50% (cinquenta por cento) em áreas abertas, desde que adotem as medidas sanitárias já estabelecidas anteriormente, como uso de máscaras de proteção facial, cobrindo boca e nariz por completo, uso de álcool em gel/líquido 70% (setenta inteiro por cento), dispor, quando possível, de lavabo para mãos, distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre pessoas, aferição de temperatura nas entradas dos templos e deem preferência ao agendamento prévio para participação nos cultos religiosos quando necessário, evitando-se filas nas entradas e saídas, assim como para comunhão.  

Prefeitura de Montadas