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Sancionada a Lei que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

por Assessoria de Comunicação Publicado em 07/05/2024 às 18:24 338 Visualizações


O Prefeito Jonas de Souza, sancionou a lei municipal que cria o  Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, a lei de nº625 foi aprovada, na noite da segunda-feira, dia 06 de maio, pela Câmara  Municipal de Montadas, por unanimidade pelos pares da Casa Manoel Fernandes da Silva.  O Prefeito de Montadas, Jonas de Souza, encaminhou a propositura para a Câmara Municipal, na oportunidade, o poder executivo estava representado pelo Chefe de Gabinete, Dr. Antônio Veríssimo de Souza Segundo, o qual apresentou as mensagens encaminhadas pelo Prefeito Constitucional.  


Os vereadores aprovaram a criação do CMDM. Este projeto reconhece a gravidade da violência de gênero e busca criar mecanismos eficazes para enfrentá-la, promovendo uma cultura de respeito e igualdade entre homens e mulheres. O Conselho proposto será um espaço vital para a participação e controle social, dando voz às demandas e reivindicações das mulheres residentes em Montadas.

 

Antônio Veríssimo de Souza Segundo - Chefe de Gabinete da Prefeitura de Montadas



Os primeiros artigos da Lei tratam da Criação do Conselho e define a composição, bem como os objetivos e finalidades deste conselho. Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Montadas – CMDM, órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador, de caráter permanente, constituindo-se num órgão colegiado pleno, de composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil; O artigo 2º tem por finalidade garantir à mulher o pleno exercício de sua cidadania, por meio de propostas, acompanhamento, fiscalização, promoção, aprovação e avaliação de políticas para as mulheres, em todas as esferas da Administração Pública Municipal, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, promovendo a integração e a participação da mulher no processo social, econômico e cultural.

 

Leia o projeto na íntegra, clicando no link abaixo: 


LEI MUNICIPAL Nº 625/2024


 Assessoria de Comunicação

 


Prefeitura de Montadas